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Maria Emilia Staczuk para Senzala Imóveis


Previdência empresarial cresce como opção para completar a aposentadoria e fidelizar o funcionário

Reter talentos por meio da cessão de um benefício que será usufruído pelo funcionário na aposentadoria. Num cenário próximo ao pleno emprego e com alta rotatividade, o diretor da Senzala Corretora de Seguros, André Coutinho, diz que a previdência empresarial está se consolidando como uma ferramenta eficiente para fidelizar os profissionais. Segundo dados da Federação Nacional de Previdência Privada e Vida (Fenaprevi), nos últimos seis anos, a modalidade empresarial teve uma receita de R$ 5,4 bi ao ano, participando em 12% do total de recursos arrecadados em previdência privada em 12 meses, em média.

Ainda segundo dados da federação, o melhor desempenho em participação se deu em 2008, quando a previdência empresarial totalizou 14,41% da receita. Em valores nominais, a maior arrecadação com a modalidade foi em 2011, contabilizando R$ 7,01 bi em recursos. Para a gerente comercial da Icatu Seguros, Paula Soares, esse movimento está relacionado às recentes mudanças nas relações de trabalho.

“As empresas começaram a se preocupar mais com o futuro do funcionário, até porque está se absorvendo uma geração diferente, mais dinâmica e que não quer ter o mesmo empregador por muito tempo. Isso é muito complicado para a empresa porque muitas vezes ela não tem tempo hábil para formar essa pessoa e esperar que ela desenvolva o que aprendeu”, analisa.

O auxílio também evita a “síndrome da aposentadoria”. “Ou seja, reduzem-se os casos daquele profissional que se dedicou a vida inteira para a empresa, aposentou-se somente com a contribuição do INSS e não conseguiu chegar à renda que recebia enquanto estava na ativa, obrigando-se a voltar a trabalhar”, observa o também gerente comercial da Icatu, Leandro Missio Medeiros.

As seguradoras estimam o crescimento da previdência empresarial nos próximos anos. “O mercado de previdência como um todo cresce numa média de 20% ao ano. Com o que tem acontecido no cenário político e econômico, a tendência é que as empresas se preocupem ainda mais com esse benefício”, opina Medeiros.

O incentivo, que visa a complementar a renda da aposentadoria, é indicado tanto para as pequenas e médias empresas, quanto para companhias multinacionais. “A maior procura pela modalidade está justamente entre as organizações de menor porte, até mesmo porque o plano empresarial é mais barato do que o individual”, comenta Medeiros.

A principal diferença entre a previdência empresarial e a privada (individual) está na destinação dos recursos. Coutinho explica que na primeira, a aplicação deve ser feita preferencialmente no PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) para que a empresa assegure o benefício fiscal, visto que ela pode abater até 20% da folha dos envolvidos, desde que a mesma seja tributada pelo regime de lucro real. Na prática, essa economia no recolhimento de impostos e tributos pode chegar até 35% ao se comparar ao pagamento em folha. “Isso porque o empregador deixa de recolher todos os impostos relacionados a pagamento de salário”, ressalta.

Contribuição – O plano de previdência empresarial, via de regra, é feito à medida para cada organização. Para isso, são verificados aspectos como a política de benefícios da empresa, investimento, orçamento anual, faixa etária dos funcionários e viabilidade de elaboração de modelo de cotização dos benefícios. “Um item básico é que o plano de previdência deve ser oferecido a todos os funcionários. Não pode haver discriminação dentro do mesmo nível, ainda que exista um escalonamento”, destaca o gerente comercial da Icatu Seguros, Leonardo Missio Medeiros.

No plano de previdência empresarial, a contribuição é partilhada entre a empresa e o funcionário. Medeiros diz que se usa o padrão chamado 4x4, ou seja, a empresa contribui mensalmente com 4% do valor do salário e o funcionário aplica o mesmo percentual, referência similar à usada para pagamento do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). “Isso significa que o funcionário terá um salário a mais por ano. Em 30 anos de contribuição, ele pode chegar a ter metade do seu salário de renda por mês como aposentadoria”, explica o diretor da Senzala Corretora de Seguros, André Coutinho.

A mudança na composição do fundo de investimento também pode ser feita a qualquer momento, mas a orientação dos especialistas é que o segurado aguarde um período mínimo de seis meses para analisar o desempenho dos rendimentos.

“Chegada à data limite da aplicação, o beneficiário pode optar por uma renda mensal vitalícia, deixar o dinheiro aplicado, fazer resgates parciais, reverter a renda ao cônjuge ou ter uma renda temporária”, lembra a gerente comercial da Icatu, Paula Soares. A modalidade de investimento também pode ser usada para o planejamento sucessório, já que está livre da cobrança do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) e não passa por inventário.

Planos – São oferecidos dois planos de previdência empresarial. No plano aberto, os recursos são aplicados no PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) ou VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) e administrados por uma seguradora. As taxas envolvem carregamento e administração, variando conforme o valor da fatura e a quantidade de pessoas envolvidas.

Para as pequenas e médias empresas, a taxa de carregamento varia de 1% a 2% e a de administração de 1% a 3% ao ano. Para as grandes corporações, a taxa de carregamento é próxima a zero e a de administração entre 1% e 1,75% ao ano. Os recursos podem ser retirados a qualquer momento, respeitados os 60 dias de carência. Além disso, existe a ferramenta da portabilidade. Se o beneficiário não estiver satisfeito com a administração do seu plano de previdência, pode mudar de seguradora.

O plano fechado compreende os fundos de pensão em que grandes empresas, geralmente multinacionais, formam o seu próprio grupo de aposentadoria e realizam contribuições em conjunto com os funcionários. Constitui-se uma fundação para administrar os recursos e é necessário ter vínculo com a empresa para participar do grupo. Os recursos só podem ser retirados mediante o desligamento do profissional da corporação ou à época da aposentadoria.
 

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