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Maria Emilia Staczuk para Senzala Imóveis


Seguro de automóvel cobre danos gerados por intempéries

Os meses que antecedem o verão são tradicionalmente marcados por chuvas fortes, a exemplo das que atingiram alguns Estados no começo desse mês. Queixas de danos causados por queda de árvores, além de panes elétricas, vidros quebrados, lataria danificada por chuvas de granizo são recorrentes entre os proprietários de automóveis nessa época. Sinistros que, segundo o diretor da Senzala Corretora de Seguros, André Coutinho, podem ser indenizados se o veículo tiver a apólice compreensiva ou multirrisco.

“Nessa modalidade, contrata-se a cobertura total do veículo segurado, que cobre ampla gama de riscos como raio, incêndio ou explosão; roubo ou furto total ou parcial; colisão, abalroamento, capotagem ou derrapagem; queda sobre o veículo de objeto externo; ato danoso praticado por terceiros; alagamento, enchente e inundação inclusive de veículos guardados no subsolo; ressaca, vendaval, granizo e terremoto”, explica.

Segundo Coutinho, hoje, a maioria dos proprietários de automóveis contrata a cobertura compreensiva, ainda que ela tenha preço superior ao da que cobre apenas a responsabilidade civil. “Quem contrata a garantia exclusivamente para o pagamento de danos a terceiros geralmente são os donos de automóveis mais antigos, que não conseguem um bom preço de seguro porque as peças são muito caras”, diz.

Considerando a apólice compreensiva, Coutinho diz que se o automóvel estiver estacionado ou em movimento em via pública no momento do sinistro, a seguradora normalmente garante a indenização, ainda que existam casos passíveis de análise. “Numa enchente, por exemplo, a seguradora vai analisar se a chuva tomou o carro repentinamente ou se houve imprudência do motorista em atravessar um trecho inundado. Se for comprovada a negligência por parte do condutor, a seguradora pode não cobrir o dano. O mesmo acontece no caso de queda de árvore. Se o veículo estiver dentro de um estacionamento por exemplo, provavelmente será necessário realizar uma perícia para determinar se o estabelecimento não tem responsabilidade sobre o ocorrido ”, pontua.

O questionamento também pode se aplicar para os veículos estacionados na garagem de um edifício, quando há inundação. “Muitas garagens são no subsolo. O condomínio pode conter em sua apólice de seguro a cobertura de alagamento, mas é necessário ver a que objeto a garantia se aplica. Em sua maioria, a indenização é originária do próprio seguro do carro e não do condomínio”, observa o diretor da corretora de seguros.

Para os danos de lataria e pintura causados em virtude de chuva de granizo, recomenda-se fazer um orçamento para estimar o valor do conserto, antes de acionar o seguro. “Se o valor para arrumar o estrago ultrapassar consideravelmente o da franquia, vale a pena usar o seguro”, explica Coutinho.

Os danos ao veículo são classificados em duas categorias: parcial e total. O primeiro significa que as avarias causadas por um sinistro podem ser consertadas por um valor abaixo de 75% da avaliação do carro, seja com base no valor real de mercado (que usa como referência a Tabela Fipe) ou em valor determinado (valor fixo durante toda a vigência, calculado de acordo com a Fipe no momento da contratação), mediante o pagamento da franquia pelo segurado. Para reparos com valor acima desse percentual, considera-se perda total e a seguradora garante a indenização integral, sem o pagamento da franquia.
 

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